Segundo
o presidente da entidade, João Almeida Parra, a meta da Arcotrans é ampliação
do número de vagas para trazer mais comodidade para aqueles que precisam desses
espaços reservados, mas não especificou de quanto seria esse aumento.
Pessoas
Idosas (com 60 anos ou mais), Pessoas com Deficiência ou Pessoas com
Dificuldade de Locomoção, residentes em Arcoverde, que ainda não possuem o
Cartão de Estacionamento (CREDENCIAL) podem obter a autorização GRATUITAMENTE
na Arcotrans, que está localizada na Rua José Lins de Siqueira Brito, 64 -
Centro, Arcoverde - PE, 56506-510.
As
vagas especiais demarcadas em vias e logradouros públicos ou em
estabelecimentos particulares que possuem estacionamento podem ser usadas por
Pessoas com Deficiência e Idosos que possuem o cartão, sendo condutores dos
veículos ou não. Elas são exclusivas e devidamente sinalizadas com a legenda
‘Idoso’ e o Símbolo Internacional de Acesso – para permitir que cadeirantes ou
motoristas com mobilidade reduzida façam uso dos espaços com segurança e
facilidade. O uso do cartão é OBRIGATÓRIO e deve estar bem visível no painel do
veículo.
A
autorização, emitida gratuitamente pela Arcotrans, é aceita para uso em vagas
especiais em todo Território Nacional. Seu prazo de validade é de 2 anos,
renováveis, mas este período poderá ser menor para os beneficiários com
dificuldade de locomoção temporária, dependendo do atestado ou do laudo médico
apresentado.
DOCUMENTAÇÃO
PARA SOLICITAR O CARTÃO
*
Idoso (idade igual ou superior a 60 anos):
- Documento de identidade oficial válido com foto e CPF;
- Comprovante de residência ATUALIZADO (conta de luz, água, telefone fixo,
correspondência de banco, cartão de crédito, plano de saúde, condomínio ou
multas de trânsito);
- Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode
apresentar comprovante de residência em nome do cônjuge juntamente com a
Certidão de Casamento, contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em
cartório ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório emitida
do proprietário do imóvel.
* Pessoa
com Deficiência – PCD ou Pessoas com Mobilidade Reduzida:
- Documento de identidade oficial válido com foto e CPF;
- Se for condutor, apresentar CNH que contenha as observações/restrições
previstas na Resolução CONTRAN Nº 425/12;
- Comprovante de residência ATUALIZADO (conta de luz, água, telefone fixo,
correspondência de banco, cartão de crédito, plano de saúde, condomínio ou
multas de trânsito). Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu
nome, pode apresentar Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente
com a Certidão de Casamento, contrato de locação de imóvel com firma
reconhecida em cartório ou declaração de residência com firma reconhecida em
cartório emitida do proprietário do imóvel.
- Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária, sendo esta
última com redução efetiva da mobilidade e, emitido, no máximo, há 3 meses,
constando o nome/classificação da doença, com CID e CRM do profissional.
Para
mais informações sobre as novas credenciais, a Arcotrans também está disponível
através do telefone: (87) 3821-1077.
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