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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado |
O
apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles
inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja
mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5
de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes
sociais.
A
nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$
250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham
apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada
por uma única pessoa).
Ao
longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas
agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6
milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento
de dados que concentrou as transferências no público considerado mais
vulnerável.
Pelo
decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo
requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na
Medida Provisória.
O
governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no
ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além
daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e
no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará
limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos)
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos
que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do
PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para
fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro
de 2020, informou o governo.
O
novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio
salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o
público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso
a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os
integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As
pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão,
disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo
benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no
momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O
auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão
excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de
estudo, estagiários e similares.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31
de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem
ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18
anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime
fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte.
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