O
projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate
à Covid-19 (PL 1826/20) foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no
ano passado, com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os
estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar
173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
De
autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS),
o texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram
permanentemente incapacitados após a infecção. Segundo o projeto, terão direito
profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais,
agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.
A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19. Da Agência Câmara de Notícias
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