sexta-feira, 26 de março de 2021

Arcoverde: TRE publica acórdão que rejeitou embargos de Wellington, Israel e Madalena

                Em uma segunda tentativa de se garantir no mandato após ter a chapa cassada ainda na primeira instância pelo juiz eleitoral da 57ª Zona, Dr. Drauternani Pantaleão, o prefeito cassado Wellington Maciel, seu vice, também cassado, Delegado Israel, e a ex-prefeita Madalena Britto levaram ontem, mais uma vez, uma decisão contrária por 7x0 e o acórdão desse decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco foi publicado nesta sexta-feira (26), aonde o relator condena a intenção dos 40 advogados de se querer reformar a decisão anterior por meio dos embargos.

No acórdão publicado, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, que teve seu voto acompanhado por todos os integrantes do tribunal, ele relembra que das 15 imputações de abuso de poder, restou reconhecido a ocorrência de seis delas e ressaltou que os “Embargos interpostos com intuito de rediscussão de teses recursais, revolvimento de matéria fática já apreciada, nova valoração da prova, debate sobre a interpretação adotada ou instrumento de mero inconformismo com o julgado, com novo julgamento do feito”, é inadmissível, principalmente quando se mantém a sentença de primeiro grau em sua integralidade. Uma tacada que deve ter custado caro aos contratantes do exército de 40 advogados da defesa.

Ainda no seu voto, Rodrigo Cahu afirma que embora uma outra acusação não possa ter isoladamente peso para exprimir o desequilíbrio real nas eleições, “não há dúvida de que outras são de per si suficientes para comprovar grave abuso de poder com força suficiente para afetar a normalidade e legitimidade das eleições, ainda mais se considerado o conjunto de todas as condutas que foram efetivamente flagradas e comprovadas nos autos”.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o que ocorreu nas eleições municipais de Arcoverde foi a “confusão entre a administração pública e os interesses político-eleitorais, sobretudo quando um locutor, servidor da prefeitura, proclama durante desfile de novos veículos da secretaria de saúde, palavras com flagrante propósito eleitoral em benefício dos Recorrentes; quando uma via pública é interditada para impedir a realização de uma carreta da coligação adversária; quando a ex-prefeita declara que quem estiver junto com seu grupo irá conservar seu cargo; ou quando se aproveita da entrega de cestas básicas para auferir dividendos eleitorais”.

O desembargador ainda cita a utilização da TV LW para promover propaganda política em forma não autorizada por lei promovendo inegável desequilíbrio de forças, caracterizando o abuso de poder econômico, já que a tv pertence ao irmão do ex-prefeito Wellington Maciel.

Com a rejeição dos embargos, por unanimidade, 7x0, fica mantida a cassação da chapa (Wellington da LW e Delegado Israe), do diploma de prefeito e vice de ambos e a suspensão dos direitos políticos por 08 anos de Wellington, Israel Rubis e Madalena Britto.

Na publicação do acórdão (foto), pode-se ver a dimensão da batalha travada ente as forças políticas de Arcoverde, parecendo mais uma película de Davi versus Golias, onde apenas 04 advogados, de Arcoverde, (Rivaldo Leal, Edmir Barros, Patrícia Brayner e Paula Denise Alencar), conseguiram derrota o exército dez vezes maior, compostos por 40 advogados de Brasília – DF, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. Uma cena da batalha de Termópilas, só que com a vitória do exército grego de Leônidas, apenas 04 advogados, contra a tropa do Rei Xerxes, de 40 advogados. A política de Arcoverde faz história.

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