No
acórdão publicado, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, que teve seu
voto acompanhado por todos os integrantes do tribunal, ele relembra que das 15 imputações
de abuso de poder, restou reconhecido a ocorrência de seis delas e
ressaltou que os “Embargos interpostos com intuito de rediscussão de teses
recursais, revolvimento de matéria fática já apreciada, nova valoração da
prova, debate sobre a interpretação adotada ou instrumento de mero
inconformismo com o julgado, com novo julgamento do feito”, é inadmissível,
principalmente quando se mantém a sentença de primeiro grau em sua
integralidade. Uma tacada que deve ter custado caro aos contratantes do
exército de 40 advogados da defesa.
Ainda
no seu voto, Rodrigo Cahu afirma que embora uma outra acusação não possa ter
isoladamente peso para exprimir o desequilíbrio real nas eleições, “não há dúvida
de que outras são de per si suficientes para comprovar grave abuso de poder com
força suficiente para afetar a normalidade e legitimidade das eleições, ainda
mais se considerado o conjunto de todas as condutas que foram efetivamente
flagradas e comprovadas nos autos”.
Segundo
o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o que ocorreu nas eleições
municipais de Arcoverde foi a “confusão entre a administração pública e os
interesses político-eleitorais, sobretudo quando um locutor, servidor da
prefeitura, proclama durante desfile de novos veículos da secretaria de saúde,
palavras com flagrante propósito eleitoral em benefício dos Recorrentes; quando
uma via pública é interditada para impedir a realização de uma carreta da
coligação adversária; quando a ex-prefeita declara que quem estiver junto com
seu grupo irá conservar seu cargo; ou quando se aproveita da entrega de cestas
básicas para auferir dividendos eleitorais”.
O
desembargador ainda cita a utilização da TV LW para promover propaganda
política em forma não autorizada por lei promovendo inegável desequilíbrio de
forças, caracterizando o abuso de poder econômico, já que a tv pertence ao irmão
do ex-prefeito Wellington Maciel.
Com
a rejeição dos embargos, por unanimidade, 7x0, fica mantida a cassação da chapa
(Wellington da LW e Delegado Israe), do diploma de prefeito e vice de ambos e a
suspensão dos direitos políticos por 08 anos de Wellington, Israel Rubis e
Madalena Britto.
Na
publicação do acórdão (foto), pode-se ver a dimensão da batalha travada ente as
forças políticas de Arcoverde, parecendo mais uma película de Davi versus
Golias, onde apenas 04 advogados, de Arcoverde, (Rivaldo Leal, Edmir Barros,
Patrícia Brayner e Paula Denise Alencar), conseguiram derrota o exército dez
vezes maior, compostos por 40 advogados de Brasília – DF, Pernambuco, Paraná e
Rio Grande do Norte. Uma cena da batalha de Termópilas, só que com a vitória do
exército grego de Leônidas, apenas 04 advogados, contra a tropa do Rei Xerxes,
de 40 advogados. A política de Arcoverde faz história.
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