sábado, 19 de dezembro de 2020

TSE muda situação da eleição em Arcoverde e coloca LW como não eleito e sub judice

                                         Como foi dito que ainda era cedo para o candidato a prefeito Wellington da LW (MDB) comemorar sua ‘eleição’ após o TRE conceder uma liminar favorável a sua diplomação ontem, sexta-feira (18), que ocorreu juntamente com a diplomação dos 10 vereadores eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral modificou neste sábado (19), a situação eleitoral do candidato emedebista em seu portal ‘resultados.tse.jus.br/oficial’ para “candidato não eleito – Anulado sub judice”.

A mudança da situação eleitoral de Arcoverde, que agora passa a ter um candidato eleito sob judice, com a possibilidade de anulação dos votos após a conclusão de todo o processo, tem por base a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) os candidatos e também a prefeita Madalena Britto (PSB), são denunciados por abuso de poder (econômico e político) na pré-campanha e na campanha eleitoral, que consta do Processo nº 0600294-48.2020.6.17.0057.

Com base nessa AIJE, a onde foram apresentadas diversas provas que comprovam o abuso de poder político e econômico patrocinados pelos candidatos (Wellington da LW e Delegado Israel) e pela prefeita Madalena Britto (PSB), que também consta da ação, o juiz eleitoral da 57ª Zona, Dr. Drauternani Pantaleão, acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu no dia 13 de novembro, dois dias antes da eleição, pela cassação da chapa e a suspensão dos direitos políticos por 08 anos do réus (Wellington, Israel e Madalena). 

A mudança altera o resultado eleitoral da cidade, até então com o candidato do MDB sendo considerado como eleito junto à Justiça eleitoral. Mas, nas última 24 horas o cenário mudou como pode ser verificado neste link abaixo:

https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/eleicao;e=e426;uf=pe;mu=23230/resultados

Também no painel de Divulgação de Candidatos e Contas Eleitorais, a situação do empresário Wellington Maciel mudou de ‘eleito’ para ‘NÃO ELEITO’, CASSADO COM RECURSO e mais abaixo, o TSE detalha o motivo da situação que fez mudar a condição do candidato do MDB de Arcoverde: Abuso de Poder, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, que pode ser conferida na tela e link abaixo:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/23230/170000800184

Os advogados de Wellington, Israel e da Prefeita chegaram a entrar com um pedido de suspeição contra o juiz eleitoral de Arcoverde, mas o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE não acatou o recurso e reconheceu a idoneidade e isenção do Juiz Eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão por sete a zero (7x0).

Parte da situação real dos candidatos junto à justiça eleitoral pode ser sentida no julgamento que garantiu a liminar para a diplomação de Wellington e Israel. Ao proferir a decisão favorável aos candidatos, o presidente do TRE, Desembargador Frederico Neves, ressaltou que a ação (AIJE) a ser julgada de Arcoverde revela que “esses impetrantes (Wellington e Israel) cometeram absurdidades em Arcoverde, desrespeitaram decisões judiciais” e que isso vai merecer no momento próprio e adequado o exame do tribunal (confira vídeo abaixo).

Arcoverde caminha para 2021 com uma candidatura sob judice, com um candidato não eleito, que deverá tomar posse dia 1º de janeiro, nomear seus secretários, mas a qualquer momento pode ver o mandato interrompido a partir da confirmação e decisão favorável a AIJE que os condenou por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. Decisão que nada tem haver com o voto, mas com a lei e a proteção da democracia que se baseia nela, que vale para todos os candidatos, desde Francisco Leite, o menos votado, a Wellington da LW, o mais votado no pleito passado.



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