O
MPPE instaurou um procedimento preparatório para apurar as possíveis
irregularidades do concurso que estabelece a admissão de cinco cargos de
auxiliar legislativo e dois cargos de assistente legislativo. Entre as
irregularidades constatadas, está a realização do certame em final de mandato,
com curtíssimo espaço de tempo entre a publicação de edital e o resultado final
do certame, e por banca examinadora – Consultoria Técnica e Planejamento
LTDA-ME(CONTEMAX) - suspeita de fraudes em concursos. Existem, inclusive, ações
ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba contra a banca examinadora.
De
acordo com a recomendação, os critérios fáticos e legais que levaram à
administração municipal à escolha e contratação da empresa responsável pela
realização do certame não ficaram suficientemente claros, o que constituí uma
violação ao princípio da motivação (Lei nº 8.666/93).
O
promotor de Justiça Jaime Adrião Silva destaca ainda, na recomendação, que uma
auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) verificou
diversas ausências e inconsistências no edital do referido certame, a exemplo da ausência de especificação no edital de todas as medidas que
assegurem o cumprimento dos protocolos das autoridades sanitárias; ausência
de comprovação de vacâncias a serem preenchidas; abertura de concurso
público nos 180 dias que antecedem o final do mandato; curto prazo entre a
publicação do edital e a realização das provas; e) curto prazo para a realização
das inscrições; ausência de definição do
critério para aferição da nota na prova objetiva, entre outras.
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