O
acréscimo aplica-se apenas às faixas salariais da carreira que estavam abaixo
do piso de 2020 – as demais seguem com valor inalterado. Em justificativa
anexada à matéria, o Governo do Estado afirma que o aumento não poderia
contemplar toda a categoria por determinação do Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus ( Lei Complementar nº 173), que proíbe, até o fim
de 2021, a concessão de qualquer tipo de reajuste ou benefício salarial que não
seja fruto de decisão judicial transitada em julgado ou estabelecida em lei
anterior.
A
matéria recebeu 29 votos favoráveis e 12 contra. Houve, ainda, uma abstenção.
Rejeitaram o PLC 1720 os deputados Alberto Feitosa (PSC), Alessandra Vieira
(PSDB), Álvaro Porto (PTB), Antonio Coelho (DEM), Doriel Barros (PT), Dulci
Amorim (PT), João Paulo (PCdoB), Juntas (PSOL), Priscila Krause (DEM), Romero
Sales Filho (PTB), Teresa Leitão (PT) e Wanderson Florêncio (PSC).
Uma
alternativa ao projeto do Governo foi apresentada por Teresa Leitão, que propôs
emenda obrigando a carreira dos professores a seguir a proporção definida na
Lei Estadual nº 11.559/1998. Isso faria com que o incremento do piso se
refletisse em toda a categoria. A modificação, contudo, foi rejeitada por
inconstitucionalidade na Comissão de Justiça, entendimento que foi referendado
pelo Plenário nesta tarde, com votos contrários da bancada petista.
Durante
a discussão da matéria, Teresa Leitão voltou a defender que o restante da
categoria fosse contemplado. A posição foi acompanhada pelos deputados Doriel
Barros e Dulci Amorim.
Teresa
Leitão registrou que a LC 173 foi editada em maio, enquanto o novo valor do
piso estava definido desde janeiro. Por fim, os deputados João Paulo (PCdoB) e
Antonio Fernando (PSC) defenderam que mudanças na carreira dos docentes
estaduais para impedir o achatamento de salários devem ser negociadas com a
categoria no futuro.
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