A
Lei Municipal n.º 1.288/2015 estabelece em seu art. 3o a proibição da
“utilização de pinturas, adesivos ou distintivo nos imóveis, prédios e demais
bens públicos, contendo cores símbolos, propaganda ou slogan de partidos
políticos, coligações ou agremiações, que permita a promoção de agentes
políticos ou públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica”.
De
acordo com a recomendação, firmada pela promotora de Justiça de Tacaratu,
Milena Lima do Vale Souto Maior, foi constatado, no âmbito do procedimento
administrativo 01618.000.004/2020, lastreado em registros fotográficos,
evidências da prática de promoção pessoa, por parte do atual prefeito,
notadamente em virtude da utilização excessiva das cores vermelho, amarelo e
branco, que representam as cores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo
dirigente é o atual prefeito.
A
recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta
quarta-feira (23).
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