
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta
sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do
processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda
eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.
A
sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela
Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.
“Trata-se
de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo
a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento
sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções
partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do
Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico
Neves.
A
consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE,
desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o
procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional
eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal
sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar
aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Entre
as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar
convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias
mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da
pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou
2019-nCoV)?”
“A
finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha
eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às
normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de
Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de
pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da
gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas
sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis
eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções
partidárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.
De
acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as
convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31
de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar
aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser
realizadas por meio virtual.
DECISÃO
NO AGRESTE
Exatamente
com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o
juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim
Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização
de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
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