
O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira
(19), a distribuição dos recursos financeiros recebidos para aquisição de
merenda escolar para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.
Pela
Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba direcionada aos
municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos
deveria ser repassada aos familiares dessas crianças e jovens. Produtos já
adquiridos pelas redes também seriam distribuídos. Como as aulas presenciais
estão suspensas, eles não têm acesso à merenda escolar. Seria uma forma de
auxiliá-los durante a pandemia.
Com
o veto do presidente, o repasse do dinheiro não ocorrerá. A justificativa é de
que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa" e de que
não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos
necessários aos estudantes.
Pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo federal direciona recursos
suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra
da merenda escolar.
São
10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de
estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em
cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo
federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por
dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Além
disso, o programa estabelece também que uma parcela de 30% do valor repassado
aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela
agricultura familiar. Na lei de junho, o índice mínimo deveria ser aumentado
para 40%. Essa fatia não seria repassada às famílias dos alunos.
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