
Por
unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE-PE), julgou ilegais as contratações realizadas pelo prefeito de Ibimirim,
Adauto Bodegão (PP), no segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2019,
durante sessão no último dia 25 de junho.
A ilegalidade
se refere a admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de
Ibimirim, referente a 92 contratações temporárias para diversas funções.
Segundo
a deliberação da Câmara do TCE, o prefeito Adauto Bodegão não chegou nem mesmo a
apresentar defesa e ao aprovar a ilegalidade o Tribunal de Contas considerou
que não foi feita seleção simplificada e o município já tinha ultrapassado o
limite de pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE
também aplicou uma multa no valor de R$ 8.471,50, que corresponde ao valor de
10% (dez por cento) do limite devidamente corrigido até o mês de junho de 2020,
que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão.
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