
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças,
adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de
covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário
Oficial da União.
O
texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das
mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico
ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser
garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou
lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De
acordo com o governo, a medida é relevante tendo em vista que em
tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo
a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza
doméstica e familiar.
O
governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos
Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos
direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos.
Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas
ou com deficiência auditiva.
O
Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de
semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas
residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem
um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na
página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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