
Uma
ação vitoriosa do município de Itaíba contra a decisão da Portaria nº 1.348 do
Governo Federal, que estipulava o dia 31 de julho como prazo final para os
estados e municípios se adequarem as novas regras da Reforma da Previdência
aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, foi comemorada nesta quinta-feira (23) pela prefeita Regina Cunha (Podemos). Na ação, impetrada pelo advogado e
assessor jurídico do município, Dr. Pedro Melchior, o município vai poder fazer
as alterações até o último dia do exercício, 31 de dezembro.
Entre
as medidas que a nova Previdência definiu para os municípios estava a imposição
da alíquota de 14% de desconto para o fundo de previdência por parte do
servidor público municipal. A decisão favorável foi dada pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com sede no Recife e teve como base a questão da pandemia
do novo coronavírus.
“Com
a decisão favorável da justiça federal em nosso favor, quem mais saiu ganhando
foi o servidor municipal que não terá esse aumento de alíquota em meio a uma
pandemia que vem consumindo a renda das pessoas. É uma vitória que compartilhamos
com o funcionalismo”, afirmou a prefeita Regina.
Na
decisão o juiz federal Ubiratan de Couto Marinho, deferiu a tutela de urgência
suspendendo as determinações da nº 103/2020 e dando a prefeitura de Itaíba o
direito de enviar até o final da legislatura (31/12) o projeto de lei de
reforma da previdência municipal e proíbe a União, Governo Federal, de adotar
medidas punitivas contra o município a exemplo da recusa de expedição do Certificado
de Regularidade Previdenciária.
No
gabinete, a prefeita Regina Cunha entregou o teor da decisão liminar ao
presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Abidoral Alves, e a uma representação
dos professores municipais, com os quais tratou também sobre o pagamento dos
precatórios do Fundef. A prefeita disse que aguarda apenas a decisão judicial
para poder fazer o rateio.
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