
Esse foi o primeiro recurso
relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora
Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público
Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral
irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020.
Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do
primeiro grau.
O MPE entendeu que a
distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a
prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou
como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda
afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.
Terminada a votação,
o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do
relator, juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto
merece. "O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição
julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato
nas Eleições 2020", destacou o presidente.
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