
O
Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos,
secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva
diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de
benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios
objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação
eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.
“A
situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos
carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste
período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos
beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao
promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de
Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação
Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
A
primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às
Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma
relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se
destinam os benefícios.
A
continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas
tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso
significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais
novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão
atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de
impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos,
partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades
ligadas a candidatos, partidos ou coligações.
Por
meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes
das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de
lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios,
conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os
agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão
sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro
ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
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