
A
fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por
meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da
Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial de hoje, 9 de março, a
Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a
apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que possam vir a
ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens,
inundações, entre outros.
“É
sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com
intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do
quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por
isso, estamos iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos
municípios se prepararem para adversas situações climáticas, especialmente,
para as fortes chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para
destinação e investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a
promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.
Os
municípios devem apresentar o plano de contingência, indicando como será o
manejo de recursos ante eventual situação de crise ou emergência; informar se o
plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado; indicando quem será e se já
está devidamente designado o coordenador de Defesa Civil do Município, bem como
sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há representantes do município frequentando
as oficinas de capacitação promovidas pela Defesa Civil; além do mapa das áreas
de risco de cada território.
“As
realidades regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a
incidentes anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a
Mata Norte, a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.
Entre
outras obrigações, o gestor municipal deve informar se vem realizando reuniões
com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e
demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal é fazer um
monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da gestão
municipal e com outros órgãos. A prevenção passa não somente pela entrega
do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os
prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.
As
cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou locais de abrigamento,
caso sejam necessários, em situações de desastres. Indicando, também, a adoção
das medidas preconizadas na Lei Federal n.º 12.608/12, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
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