
O juiz
Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar a Defensoria
Pública de Pernambuco (DPPE) proibindo a CELPE de suspender ou interromper o
fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais do Estado de
Pernambuco ao longo de período de emergência de saúde relativa ao COVID -19. Ele
também determinou que a companhia tem a obrigação de restabelecer o
fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais do Estado de
Pernambuco que tiverem sofrido corte por inadimplência neste período.
Caso
haja descumprimento das determinações da justiça, será cominada multa no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Celpe a ser revertida para o fundo estadual
do consumidor. Na decisão, o juiz ressalta que, encerrado o período do
isolamento, poderá a ré suspender o fornecimento da energia elétrica dos
usuários que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias.
A ação
foi protocolada ontem (domingo) pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) contra
a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), tendo em vista que o fornecimento
de energia elétrica é um serviço público, a Defensoria apontou que cortá-lo,
neste momento, é um ato que coloca “o lucro acima de saúde e do bem-estar de
toda a sociedade”.
Na
ação, o defensor público Rafael Alcoforado explica que o corte expõe pessoas ao
risco, por obrigar elas a saírem de suas casas - o que é desaconselhável
durante a pandemia. Em 18 de março, o órgão emitiu recomendações à Celpe e à
Compesa, para que elas não suspendessem o serviço por falta de pagamento
durante esse período. A companhia elétrica explicou que aguardava posição
oficial da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para poder acatar a
recomendação.
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