
O
Colégio Imaculada Conceição, em Arcoverde, firmou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o intuito
de assegurar a matrícula de uma aluna com espectro autista no 2º ano do Ensino
Médio, bem como na série seguinte, caso seja do interesse da estudante.
O
promotor de Justiça Bruno Gottardi informou que o pai da adolescente procurou o
MPPE e noticiou a negativa da instituição de ensino em realizar a matrícula da
filha. À época, o colégio alegava inexistência de vaga; após coletar
informações, no entanto, foi comprovado que havia vaga na escola e que não
existia nenhum impedimento legal para a realização da matrícula.
No
texto do TAC, o promotor de Justiça ressaltou que tanto a Lei Federal nº 7.853/89
quanto a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal n° 12.764/12)
asseguram que pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista são
capazes de serem integradas ao sistema regular de ensino e terem garantido seu
acesso à educação.
Dessa
forma, com a celebração do TAC a escola se comprometeu não apenas a realizar a
matrícula da aluna como também a disponibilizar um acompanhante especializado,
conforme disposto na Lei nº 12.764/12. Por sua vez, a representante legal da
discente deverá apresentar no ato da matrícula um laudo médico que justifique a
necessidade do acompanhamento.
Caso
quaisquer cláusulas do TAC não sejam cumpridas, uma multa de R$ 5.0000,00
poderá ser aplicada. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE da sexta-feira (13).
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