
De
uma só vez, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
recomendou a rejeição de duas prestações de contas de governo da Prefeitura de
Inajá referente aos exercícios de 2015 e 2016, sob o comando do então prefeito
Leonardo Martins (Pros).
Na
primeira dela, o Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, relator do Processo nº
161001130, definiu nos considerandos do parecer prévio que pediu a rejeição das
prestações de contas de governo de 2015 do ex-prefeito, que entre as
irregularidades identificadas pelo TCE estão a insuficiente transparência do
orçamento, extrapolação do limite de gastos com pessoal chegando a 63,63% e o
mais grave que foi o não recolhimento de contribuições previdenciárias de 2015
devidas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no montante de R$ 744.847,44.
Já
nas prestações de contas de 2016, o relator do processo nº 171001552, conselheiro
substituto Ricardo Rios, identificou no parecer prévio definido pela primeira
câmara do TCE que as contribuições descontadas dos servidores no montante de R$
288.487,09 e as contribuições patronais no montante de R$ 1.340.714,42 não foram
recolhidas ao RGPS, além de várias outras irregularidades, como o atraso nos
repasses do duodécimo à Câmara Municipal.
As
decisões ainda cabem recursos e embargos, mas caso a decisão final permaneça no
Pleno do Tribunal de Contas, os dois pareceres prévios serão encaminhados à
Câmara Municipal que poderá confirmar ou não a decisão do TCE.
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