
Já
com uma prestação de contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, o que o
coloca no rol das fichas sujas eleitorais, o ex-prefeito de Buíque, Jonas
Camelo (PP), agora virou réu em uma ação penal (Processo nº 0000873-75.2019.8.15.0360)
apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco por, entre outras
irregularidades e possíveis crimes cometidos, o não recolhimento de mais de R$
2,5 milhões aos fundos de previdência dos servidores e ao Regime Geral da
Previdência.
Pela
denúncia apresentada, e aceita pela Poder Judiciário de Pernambuco,
representada pelo juiz substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza, da comarca
de Buíque, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo
nos crimes previstos no Artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 em pelo menos 07
vezes na forma do Art. 69, do Código Penal; e nos Artigos 168-A e 337-A, ambos
do Código Penal (CP), na forma do Art. 69, CP.
Entre
as irregularidades apresentadas na denúncia do MPPE estão a não aplicação dos
recursos devidos nas áreas da Saúde e da Educação. Segundo dados do próprio
Tribunal de Contas do Estado fornecidos ao MPPE, no exercício de 2016 Jonas
aplicou somente 20,14% dos recursos na Educação, quando deveria ter aplicado no
mínimo 25%; e na saúde apenas 6.04% da receita quando deveria ter aplicado 15%.
Por
esses atos apontados pelo Ministério Público, o ex-prefeito Jonas Camelo se
enquadra no item XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967 que prevê como crime
de responsabilidade “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Esse crime prevê pena
de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos
crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo
(eleição) ou nomeação.
Já
em outra parte da denúncia, o Ministério Público pede a condenação do
ex-prefeito Jonas Camelo por apropriação indébita previdenciária com base nos
Artigos 168-A e 337-A do Código Penal. O artigo 168 considera crime deixar de
repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no
prazo e forma legal.
Jonas
deixou de recolher ao Instituto de Previdência o montante de R$ 1.026.542,30
(Um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta
centavos) descontados dos salários dos servidores. O ex-prefeito também deixou
de repassar ao Regime Geral de Previdência o recolhimento da parte patronal
devida ao INSS no valor de R$ 1.493.511,89 (Um milhão, quatrocentos e noventa e
três mil, quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos), incorrendo nos
crimes previstos no Art. 337 do Código Penal.
Ambos
os crimes previstos pelos Artigos 168-A e 337-A do Código Penal preveem penas
de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Caso o Ministério Público
consiga a condenação do ex-prefeito na justiça diante das provas cabais
apresentadas, Jonas Camelo amplia sua condição de inelegibilidade eleitoral.
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