
Por Dr. Pedro Melchior
A
Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de
coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara
Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais
reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à
Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido
deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para
concorrer no pleito.
O
estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está
previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o
dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados,
Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Além
disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que
os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos
30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como
Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.
Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser
considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
A
decisão colegiada do TSE foi dada na análise de uma consulta apresentada por
oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi
firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), no dia 15 de março do ano passado, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018. Na oportunidade, a Corte
Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo
Partidário às campanhas de candidatas.
Advogado especialista em direito público
- administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados
Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.
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