
O
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou, nesta terça (17), irregulares os
processos sobre a obra e a gestão da Arena de Pernambuco, em São Lourenço
da Mata, no Grande Recife. O tribunal apontou que houve superfaturamento de R$
81,3 milhões no contrato de construção e de concessão para a exploração do
estádio, que ficou pronto para a Copa das Confederações, de 2013, e para a Copa
do Mundo, de 2014.
Segundo
o TCE, os valores superfaturados são ainda maiores, atualmente. Corrigidos pelo
Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com data-base de novembro de 2019,
eles correspondem a R$ 144.650.154,43.
A
sessão de julgamento, que aconteceu na Segunda Câmara do TCE-PE, no Centro
do Recife, começou na manhã desta terça (17) e terminou 12 horas depois.
Ao todo foram julgados quatro processos, duas auditorias especiais, uma
denúncia e o julgamento do cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão.
De
acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, que atuou como relator dos processos,
também ficou constatada irregularidade no acordo entre as empresas responsáveis
pela obra para vencer a licitação, entre elas a Odebrecht. O conselheiro
afirmou, no entanto, que não houve prejuízo aos cofres públicos.
"Houve
a construção da Arena de Pernambuco. Ainda havia um valor a ser pago pelo
estado. Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano
configurado, por causa da rescisão contratual. Houve o abortamento de uma coisa
que iria durar 30 anos", declarou.
Em
seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo apontou "fragilidades e
inconsistências" nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria
Público-Privada (PPP) da Cidade da Copa.
Segundo
ele, houve "precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de
construção da Arena". O conselheiro disse que o valor estipulado
contratualmente era de R$ 479 milhões, diferente do montante apontado pela
equipe de auditoria do TCE.
Baseada
na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A,
responsável pela obra, a equipe concluiu que os gastos totalizaram R$
397.693.553,40.
Dirceu
Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU),
para que sejam apuradas as responsabilidades de bancos estatais que autorizaram
a liberação dos recursos dos financiamentos.
O
julgamento teve caráter reservado, com a participação apenas dos advogados
habilitados. Não foi permitido o acesso do público.
O
TCE-PE justificou que a medida atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF), em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de
Contas nos autos dos processos, corriam em segredo de justiça. Do G1
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