
A
Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, propostas que
visam preparar Pernambuco para a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio
Fiscal (PEF) do governo federal, em tramitação no Congresso Nacional. Os
ajustes, aprovados também durante reunião plenária, constam em dois projetos de
lei (PLs 738e 739 de 2019), de autoria do Poder Executivo, e incluem a
implantação de um teto de gastos públicos e a prorrogação da redução de incentivos
tributários. Caso promulgadas, as medidas valerão até o fim do segundo mandato
do governador Paulo Câmara, em 2022. A proposta do estado acata quatro das oito
medidas indicadas pelo Ministério da Economia no PEF – o mínimo exigido para a
adesão seria de três.
Desses
ajustes, três estão no PL nº 738. Um limita o crescimento das despesas
correntes, a cada ano, à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) ou ao aumento da Receita Corrente Líquida, se esta for
menor que aquela. Outra exigência é a diminuição, em 10%, nos benefícios
tributários – que está em vigor desde 2016 e foi estendida até 2022. A matéria
reformula, ainda, a prestação do serviço de gás canalizado, que deve seguir as
diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), inclusive em
relação aos consumidores livres.
De
acordo com o deputado e líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento,
diretrizes que estão sendo discutidas pelo governo federal no âmbito das
discussões no marco regulatório. A quarta medida consta no PL nº 739 e alinha
os mecanismos estaduais de gestão financeira às regras utilizadas pelo Tesouro
Nacional, atendendo à exigência de unidade de tesouraria. Ainda de acordo com o
deputado, um procedimento burocrático, do ponto de vista das normativas. “Algo
que não implica em mudanças de ações ou qualquer tipo de despesa/recurso a mais
do estado. É referente apenas à natureza administrativa e a qual Pernambuco já
está enquadrado, informalmente, mas que era exigido que houvesse uma lei
regulamentando”, explica.
O
texto referente a esta última questão, entretanto, foi aprovado junto com
emenda apresentada pela deputada Priscila Krause (DEM). Algo que, conforme ela
relata, deu- -se no sentido de aperfeiçoamento do texto, deixando ainda mais
explícita a necessidade do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. “O que
fizemos foi para que não houvesse dúvidas: reproduzi o texto da Lei de
Responsabilidade para que ficassem resguardadas contas de previdência de
servidores”, relata, mesmo afirmando entender que a 739 não desrespeitaria esta
lei.
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