
Por
unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio
pedindo a rejeição das prestações de contas do prefeito de Ibimirim, Adauto
Bodegão (PP), referente ao Exercício de 2016. O voto pela rejeição foi
apresentado pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida e foi
seguido pelos demais conselheiros.
Segundo
o parecer prévio, a auditoria identificou no Processo Nº 171000304 das contas
de governo da prefeitura de Ibimirim, em 2016, que o atual prefeito não teria
feito o repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) no montante de R$ 1.613.682,31 (hum milhão,
seiscentos e treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e um
centavos). São recursos descontados dos salários dos servidores (R$ 63.719,24)
e das contribuições patronais (R$ 1.549.963,07).
Ainda
segundo o TCE, o prefeito também não recolheu, desta vez ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS outros R$ 1.156.725,88 (hum milhão, cento e cinquenta
e seis mil, setecentos e vinte e cinco mil e oitenta e oito centavos), sendo R$
196.705,62 a quantia não recolhida relativa à parcela dos servidores e R$
960.020,26, relativos à contribuição patronal.
A auditoria
ainda identificou que o município encontra-se desenquadrado nos seus gastos com
pessoal desde o 3º quadrimestre de 2014, tendo um incremento de R$ 4.433.170,00
(17,58%), nos gastos com pessoal, durante o exercício de 2016, passando de
59,19%, da Receita Corrente Líquida (1º Quadrimestre) para 61,56% (3º
Quadrimestre), não tendo demonstrado que envidou esforços para a redução das
despesas com pessoal.
O prefeito
também teve outra derrota no TCE, desta vez referente a auditoria feita no
exercício de 2018 que foi julgada irregular e aplicado multa ao gestor. Adauto entrou
com embargos de declaração para alterar a decisão, mas a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado negou os argumentos da defesa do prefeito e
manteve a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário