
Por
unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou
irregular a Gestão Fiscal do exercício de 2017, da Prefeitura Municipal de
Águas Belas, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Aroldo (PT).
O TCE
analisou em sua auditoria o limite de comprometimento da Despesa Total com
Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu
enquadramento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão
verificou também o as medidas adotadas de retorno ao seu limite nos termos do
artigo 23 da LC n° 101/2000, assim como se os Relatórios de Gestão Fiscal foram
encaminhados ao Tribunal de Contas nos termos e condições estabelecidos na LRF
e na Resolução TCE-PE nº 20/2015.
O relator
do processo que deu o parecer irregular da gestão fiscal de Luiz Aroldo foi o
Conselheiro Substituto Ricardo Rios.
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