
Uma
medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da
República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em
universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar
o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A
MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Tradicionalmente,
o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de
uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu
nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no
entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher
qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela
universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
Bolsonaro
já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por
universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto,
por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para
reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à
comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido
Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes),
enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.
No
mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor
Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro
colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do
Recôncavo da Bahia (UFRB).
Apesar
de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomeação de candidato
menos votado rompe uma tradição que se mantinha desde 2003, na gestão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice
para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma
eletrônica. O voto, que é facultativo será dado pelos servidores efetivos do corpo
docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes.
Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também
terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato
vai se basear na média ponderada de cada segmento.
O
cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo
efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor
entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que
serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
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