
A
Segunda Câmara do TCE decidiu, na manhã da última quinta-feira (21), pela
irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Verdejante no exercício
financeiro de 2017. O relator do processo (nº 1980006-0), conselheiro Carlos
Neves, aplicou uma multa de R$ 24 mil ao atual prefeito, Haroldo Silva Tavares.
A decisão foi unânime.
De
acordo com o voto, o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%)
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três
primeiros quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos
com pessoal de 54,17%, 56,90% e 62,36%, percentuais que se elevaram a cada
quadrimestre sem que a gestão tenha promovido medidas suficientes para o enquadramento.
A
multa, de R$ 24 mil, equivale a 30% da soma dos subsídios anuais do gestor,
considerando o período apurado. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias
do trânsito em julgado do processo.
Na
sessão, o procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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