
A
vice-governadora de Pernambuco e ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB),
foi condenada por improbidade administrativa em uma ação civil pública de
autoria do Ministério Público, referente ao gerenciamento do Parque Energético
e de iluminação de Olinda, em sua gestão municipal. A sentença assinada pelo
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Rafael Carlos de Morais prevê a
suspensão dos direitos políticos da vice-governadora por seis anos.
O
juiz também estipulou uma “multa civil equivalente a 05 (cinco) vezes o valor
da remuneração percebida pela Chefe do Poder Executivo na data do ajuizamento
da presente ação (STJ, REsp 1598074 / DF), a ser revertida para o Município de
Olinda (Lei nº. 8.429/92, Art. 18)” e proibição de contratar com o serviço
público.
Também
está previsto na sentença proferida no último dia 29 que, caso a decisão não
seja revertida, haverá debates jurídicos sobre a permanência de Luciana como
vice-governadora do Estado.
Além
da ex-prefeita também estão foram condenados a ex-Secretária de Obras
Municipal, Hilda Wanderley Gomes, servidores públicos da gestão e a empresa
Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. O juiz ressalta no documento que
“Acompanhando a inicial, vieram os documentos de fls. 46/2606. Pela Juíza,
então presidente do feito, foi determinada a NOTIFICAÇÃO dos requeridos para
oferecerem manifestação por escrito em contraditório preliminar (fl. 2607) em
10/03/2008. Os demandados foram notificados, e, dentre todos, apenas as
requeridas LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SDANTOS e HILDA WANDERLEY GOMES não se
manifestaram (fl. 2750). Recebimento da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
(fls. 2751/2752), oportunidade em que fora determinada a CITAÇÃO dos
requeridos”.
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