
A
Casa de Farinha S.A deve anunciar, até o final desta quinta-feira, que vai
reduzir o fornecimento de merenda escolar às escolas da Secretaria Estadual de
Educação por se encontrar sem um contrato regular para a prestação do serviço.
A
empresa trabalhava por meio de uma medida excepcional (TAC), necessária apenas
até que houvesse a realização de um processo regular. São cerca de 7 mil
crianças e 21 mil refeições por dia, neste contrato. De acordo com a empresa,
25 escolas terão o fornecimento comprometido.
A
suspensão é por tempo indeterminado, até que situação seja resolvida. Com a
iniciativa, a empresa espera que o Estado assine contrato ou coloque alguém
para assumir as merendas.
De
acordo com a empresa, desta forma, algumas escolas já estão sofrendo impacto
desta falta de cobertura contratual, já que, pelos motivos citados, não pode
dar continuidade ao serviço.
Posição
da empresa
Para
empresa, não existe razão na continuidade da excepcionalidade, uma vez que há
uma Ata de Registro de Preços (nº 024/2019-SEE/PE gerada através do Processo
Licitatório nº 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC), que respalda juridicamente a
formalização.
“Não
há, por tanto, empecilho para a celebração do contrato regular, nem razão para
qualquer questionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de
Contas do Estado e/ou Controladoria do Estado, já que – mais uma vez – existe
uma ata de registro válida”, argumenta.
Os
executivos afirmam que, além disso, existe interesse e capacidade entre as partes
– Secretaria e empresa – para celebração do contrato. “Enfatizamos que,
seguindo o posicionamento do próprio TCE, a empresa não concorda com a
prestação dos serviços na atual condição de excepcionalidade”.
“A
Casa de Farinha preza pela realização de processos licitatórios em estrita
observância aos princípios da isonomia e ampla competitividade, sendo a falta
de cobertura contratual (mesmo que de forma excepcional) condição rechaçada”. Do Blog do Jamildo.
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