
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta
quinta-feira (17) a jornalistas que prevê um placar de 7 a 4 para derrubar a
possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Marco Aurélio
disse que o seu voto, que será lido na próxima quarta-feira (23) tem entre sete
e oito páginas, demandando trinta minutos para ser lido no plenário.
Dentro
do STF, ministros de diferentes alas ouvidos pela reportagem dão como certo que
o tribunal vai derrubar a prisão após a condenação em segunda instância. A
dúvida que permanece é saber se prevaleceria o entendimento de que a execução
de pena deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos (o "trânsito
em julgado") ou depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que funciona como uma espécie de terceira instância.
A
tese do STJ já foi defendida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que
poderá desempatar o placar e definir o resultado do julgamento. O ministro
Gilmar Mendes, que votou nesse sentido ao analisar um habeas corpus de Lula em
abril do ano passado, já avisou que vai mudar de lado e migrar para a corrente
"garantista", pelo trânsito em julgado.
Para
a projeção de Marco Aurélio Mello se confirmar, seria necessário que mais um
integrante da Corte "mudasse de lado". Nos últimos dias, circulou nos
bastidores do STF a especulação de que Alexandre de Moraes poderia deixar de
defender a execução antecipada de pena e votar pelo "trânsito em
julgado", mas interlocutores do ministro descartam essa hipótese.
"Sete
a quatro é o meu palpite. Não sei, como é que chegamos a sete? Eu costumo
julgar os colegas por mim, às vezes sou otimista em excesso", disse Marco
Aurélio a jornalistas, no intervalo da sessão plenária. "É apenas a minha
percepção, eu sempre acredito no melhor."
Indagado
pelo Estado/Broadcast sobre o voto que lerá na próxima semana, o ministro
Alexandre de Moraes desconversou: "Semana que vem você verá."
Já
o ministro Ricardo Lewandowski - contrário à execução antecipada de pena - afirmou
que mantém a sua convicção "como uma rocha". "Minha opinião
também, evidente, eu nunca mudei. Não sei o pensamento dos outros ministros,
mas espero que o espírito original dos constituintes de 1988 prevaleça, ou
seja, reafirmando a presunção de inocência até o trânsito em julgado da
sentença condenatória", disse.
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