
A
Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (17) uma auditoria especial
realizada na prefeitura de Surubim com o objetivo de verificar a existência,
disponibilização e utilização de veículos e máquinas pesadas, locadas por
emergência, a partir de Dispensa de Licitação para construções e serviços de
obras. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
Em
seu voto (processo 1724008-6) que foi pela irregularidade da despesa, baseado
em parecer do Ministério Público de Contas (n° 36/2018), foram apontados
problemas na contratação, objeto da auditoria, levando à imputação de débito
solidário no valor de R$ 394.065,68, à prefeita Ana Célia Cabral, ao secretário
de administração, Arquimedes Franklin e à empresa Diretrix Engenharia e
Consultoria Ltda. A relatora também aplicou multas à gestora e ao secretário.
Entre as irregularidades, verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além disso, diz o voto, "a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos veículos e máquinas, objeto da dispensa".
Também foi constatado o superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo na ordem de R$ 394.065,68, "sendo consequência direta da má escolha feita pelo município, que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa, que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que necessitava", ressalta o voto.
Entre as irregularidades, verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além disso, diz o voto, "a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos veículos e máquinas, objeto da dispensa".
Também foi constatado o superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo na ordem de R$ 394.065,68, "sendo consequência direta da má escolha feita pelo município, que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa, que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que necessitava", ressalta o voto.
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