
Em
sua sessão desta terça-feira (24), a Segunda Câmara do TCE de Pernambuco julgou
ilegais 713 contratações temporárias realizadas no município de São Caetano, em
2018, pelo prefeito Jadiel Cordeiro Braga. Ele e sua secretária municipal de
saúde, Isabelle Pontes Braga Neves, foram penalizados com a aplicação de uma
multa, que deve ser recolhida aos cofres do TCE no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado desta decisão.
O
prefeito alegou que as contratações se deram por “excepcional interesse
público”, previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição, porém, segundo o
conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten Júnior, esta
excepcionalidade não ficou demonstrada, tampouco o interesse de realizar um
concurso público.
“A
única fundamentação apresentada pelo prefeito para as contratações ora
apreciadas foi basicamente o fato de o último concurso ter sido realizado em
2012, não existindo concursados e serem convocados e insuficiência de pessoal
para a continuidade da prestação dos serviços públicos”, disse em seu voto o
relator.
De
acordo com ele, não restaram caracterizados a temporariedade e o excepcional
interesse público para as contratações realizadas, não foi feita uma seleção
pública simplificada e houve infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, dado
que a prefeitura já extrapolara o limite de gastos com a folha quando fez os
contratos temporários. Por fim, o relator determinou o envio de cópias do processo
(Nº 1855375-8) ao próprio Jadiel Braga ou a quem vier a sucedê-lo para que tome
as providências necessárias a fim de que as irregularidades sejam
sanadas.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
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