
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de
improbidade administrativa em desfavor da prefeita de Lagoa do Carro, Judite
Santana Silva, e das secretárias de Saúde, Rosinete da Silva, e de Assistência
Social, Dyeniheiris Ferreira. De acordo com as informações levantadas pela
Promotoria de Justiça local, elas teriam burlado o princípio do concurso
público ao contratar servidores públicos em 2017 sem a realização de concurso
ou seleção pública.
De
acordo com o promotor de Justiça Ariano Aguiar, as contratações foram alvo de
análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou, em dezembro de
2018, que a admissão de pessoal foi feita de forma irregular.
“Além
da ausência de fundamentação para as contratações temporárias sem seleção
simplificada, o TCE alertou para o fato de que a admissão de pessoal se deu
quando o município estava acima do limite prudencial de despesas com pessoal
imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fica evidente a má-fé da gestão
municipal, ainda mais considerando que Lagoa do Carro não realiza concurso
público desde 2003”, apontou o promotor de Justiça.
Diante
das irregularidades, o MPPE requereu à Justiça a condenação das três pela
prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios
da administração pública, cujas sanções previstas em lei incluem o
ressarcimento dos danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos; pagamento de multa e proibição de contratar com o poder
público. Do blog do Magno.
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