
A
Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da
defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ),
para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal
dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas. A decisão é do desembargador
Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos
demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio
de Janeiro.
A
decisão com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado
ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador. Para os
representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não
fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A
justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões
expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
"O
juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de
pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório
criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham
ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão
ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés,
carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado
Paulo Klein.
O
pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo judicial da
investigação após um relatório do governo federal ter apontado, há mais de 500
dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz. Além do
volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam:
depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do
pagamento de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro),
onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser
eleito senador.
Queiroz
já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete.
Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio,
sem o conhecimento do então deputado. Klein afirma ainda que o pedido de quebra
de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à
exceção de relatórios do Coaf (Conselho de Controle das Atividades
Financeiras). Ele apresenta um decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em
que tal procedimento foi considerado ilegal.
O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete. Para a promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.
O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete. Para a promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.
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