quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Nova lei veta festa nas cidades em situação de calamidade pública


       Cidades pernambucanas em situação declarada de calamidade pública estão proibidas de realizarem eventos festivos. A Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB). 

“Pensamos nesse projeto porque no ano passado houve a decretação do estado de calamidade pública para mais de 20 municípios por conta das fortes chuvas na Mata Sul e Agreste. Como era próximo ao período junino, algumas cidades ainda tiveram suas festas realizadas”, exemplifica Isaltino. 

A nova Lei veta a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos, sejam eles carnaval, festas religiosas, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro.

A Alepe também aprovou em Primeira Discussão a proposta do Poder Executivo que flexibiliza as regras na contratação de artistas populares. Entre outras alterações, o Projeto de Lei nº 2057/2018 autoriza a contratação daqueles que ganham cachês abaixo de R$ 17,6 mil por empresário ou produtor – ou seja, a receberem o pagamento como pessoa jurídica, e não como pessoa física.

A proposta também regulamenta a maneira como pode ser feita a justificativa de preço das contratações. Pelo texto aprovado, a definição do valor deverá ser instruída com documentos que comprovem o cachê recebido pelo contratado em shows ou apresentações realizadas anteriormente. Na impossibilidade dessa comprovação, o montante será definido por uma comissão do Governo, que chegará à decisão “mediante parecer técnico fundamentado, que levará em consideração o valor cultural e artístico do contratado”.

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