Cidades
pernambucanas em situação declarada de calamidade pública estão proibidas de
realizarem eventos festivos. A Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de
Pernambuco, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB).
“Pensamos
nesse projeto porque no ano passado houve a decretação do estado de calamidade
pública para mais de 20 municípios por conta das fortes chuvas na Mata Sul e
Agreste. Como era próximo ao período junino, algumas cidades ainda tiveram suas
festas realizadas”, exemplifica Isaltino.
A
nova Lei veta a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos,
sejam eles carnaval, festas religiosas, São João, São Pedro, micaretas,
cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelos
municípios no exercício financeiro.
A Alepe
também aprovou em Primeira Discussão a proposta do Poder Executivo que flexibiliza
as regras na contratação de artistas populares. Entre outras alterações,
o Projeto de Lei nº 2057/2018 autoriza a contratação daqueles
que ganham cachês abaixo de R$ 17,6 mil por empresário ou produtor – ou
seja, a receberem o pagamento como pessoa jurídica, e não como pessoa física.
A
proposta também regulamenta a maneira como pode ser feita a justificativa de
preço das contratações. Pelo texto aprovado, a definição do valor deverá ser
instruída com documentos que comprovem o cachê recebido pelo contratado em
shows ou apresentações realizadas anteriormente. Na impossibilidade dessa
comprovação, o montante será definido por uma comissão do Governo, que chegará
à decisão “mediante parecer técnico fundamentado, que levará em consideração o
valor cultural e artístico do contratado”.
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