A
polêmica envolvendo a peça "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu",
com Jesus travesti, teve mais desdobramentos. O desembargador Silvio Neves
Baptista Filho, da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, negou nesta
quinta-feira (26) o pedido de reconsideração feito pelo Governo de
Pernambuco e reiterou sua decisão determinando retorno do espetáculo
à programação da 28ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), que
acontece até este sábado (28), na cidade localizada no Agreste pernambucano.
Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura do município terão que
pagar multa de R$ 50 mil.
A
ratificação do posicionamento do desembargador considera o princípio de
expressão. No texto, ele reafirma a garantia de segurança necessária à
realização do evento. Com a decisão, a organização do festival terá novo prazo
para incluir a peça na programação. "(...) o magistrado reitera
a reinserção da peça no prazo de 24 horas na programação do FIG 2018,
contadas a partir das 10h32 desta quinta (26), momento em que o Estado acatou a
intimação judicial", informou o TJPE.
O
novo documento foi emitido pelo TJPE em resposta ao pedido de
reconsideração feito, na tarde desta quinta, pelo Governo de Pernambuco,
através da Secretaria de Cultura (Secult) e Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Em nota, o Estado pedia que o tribunal se
posicionasse novamente para reavaliar a liminar do desembargador Silvio Neves
Baptista Filho, publicada na última terça-feira (24).
Apesar
de o FIG acontecer até este sábado (28), o desembargador Silvio Neves
Baptista Filho considera ainda há tempo suficiente para que a organização do
evento inclua a peça "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu" na
programação. "Dessa forma, com o fim do Festival no sábado (28), há 'tempo
mais do que suficiente para encaixar e promover o espetáculo dentro do
evento", disse o magistrado na decisão.
O desembargador também
negou problema com relação a custo e à segurança. “A estrutura Festival de
Inverno de Garanhuns se apresenta grandiosa capaz de receber o espetáculo
teatral; não deve ser considerado dispêndio financeiro desnecessário ao custeio
da peça com dinheiro público, pois, o espetáculo já teria sido escolhido para
fazer parte da programação; e, em se tratando do suposto risco à segurança
coletiva e à ordem pública, ressalte-se que o Estado de Pernambuco,
utilizando-se de forças de segurança, garante a incolumidade das pessoas em
grandes eventos, a exemplo do Carnaval, do São João e de grandes jogos”,
afirmou na decisão.
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