sexta-feira, 27 de julho de 2018

Desembargador recusa pedido do Estado e mantém peça com Jesus travesti no FIG


         A polêmica envolvendo a peça "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu", com Jesus travesti, teve mais desdobramentos. O desembargador Silvio Neves Baptista Filho, da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, negou nesta quinta-feira (26) o pedido de reconsideração feito pelo Governo de Pernambuco e reiterou sua decisão determinando retorno do espetáculo à programação da 28ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), que acontece até este sábado (28), na cidade localizada no Agreste pernambucano. Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura do município terão que pagar multa de R$ 50 mil. 

A ratificação do posicionamento do desembargador considera o princípio de expressão. No texto, ele reafirma a garantia de segurança necessária à realização do evento. Com a decisão, a organização do festival terá novo prazo para incluir a peça na programação. "(...) o magistrado reitera a reinserção da peça no prazo de 24 horas na programação do FIG 2018, contadas a partir das 10h32 desta quinta (26), momento em que o Estado acatou a intimação judicial", informou o TJPE.

O novo documento foi emitido pelo TJPE em resposta ao pedido de reconsideração feito, na tarde desta quinta, pelo Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura (Secult) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Em nota, o Estado pedia que o tribunal se posicionasse novamente para reavaliar a liminar do desembargador Silvio Neves Baptista Filho, publicada na última terça-feira (24). 

Apesar de o FIG acontecer até este sábado (28), o desembargador Silvio Neves Baptista Filho considera ainda há tempo suficiente para que a organização do evento inclua a peça "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu" na programação. "Dessa forma, com o fim do Festival no sábado (28), há 'tempo mais do que suficiente para encaixar e promover o espetáculo dentro do evento", disse o magistrado na decisão. 

O desembargador também negou problema com relação a custo e à segurança. “A estrutura Festival de Inverno de Garanhuns se apresenta grandiosa capaz de receber o espetáculo teatral; não deve ser considerado dispêndio financeiro desnecessário ao custeio da peça com dinheiro público, pois, o espetáculo já teria sido escolhido para fazer parte da programação; e, em se tratando do suposto risco à segurança coletiva e à ordem pública, ressalte-se que o Estado de Pernambuco, utilizando-se de forças de segurança, garante a incolumidade das pessoas em grandes eventos, a exemplo do Carnaval, do São João e de grandes jogos”, afirmou na decisão.

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