Momento em que Osvaldo do Girau protocola seu pedido na Câmara de Vereadores de Itaíba. Agora é fazer valer a lei e cumprir o rito de cassação e posse do novo vereador |
No
documento entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Abimael (Dr. Chico), no último dia 15 de junho, Osvaldo
pede abertura de procedimento para a cassação
do mandato de vereador Eraldo Pequeno pelo fato deste haver perdido seus
direitos políticos em face de sentença judicial criminal condenatória já transitada
em julgado, proferido pelo juiz da comarca de Itaíba e confirmada pelo Tribunal
de Justiça de Pernambuco, conforme os autos da Ação Penal nº
0000559-70.2012.8.17.0750.
No
pedido, o suplente Osvaldo Rodrigues pede ao presidente da Câmara de Vereadores,
em conjunto com os demais integrantes da casa legislativa, que dê cumprimento a
decisão da justiça, que cassou os direitos políticos do vereador, como determina
o artigo 37, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 69, Inciso
I do Regimento Interno da Câmara Municipal que prevê a perda de mandato para o
vereador que “perder ou tiver suspenso seus direitos políticos”.
Com
isso, em defesa do que diz a lei orgânica do município e o próprio regimento da
Câmara de Vereadores, só cabe ao presidente da casa, Dr. Chico, colocar o
processo em votação para que seja cassado o mandato do vereador Eraldo Pequeno,
como manda a lei, e empossado o seu suplente, Osvaldo do Jirau.
O caso – No documento entregue ao presidente da Câmara, o suplente relata que em 14 de novembro de 2012, o Ministério Público de
Pernambuco denunciou o vereador Eraldo Pequeno pelos crimes de “direção
perigosa, desacato e resistência”. A denúncia foi aceita pelo juiz da comarca
em 10 de janeiro de 2013. Na sentença, o juiz Dr. Marcos Antonio Tenório, além
de reconhecer que o acusado praticou os referidos crimes denunciados pelo MPPE,
determinou uma pena de um ano e dois meses de detenção, as quais foram
convertidas em pena pecuniária e multa, além de também determinar a perda dos
seus direitos políticos.
O vereador
recorreu ao TJPE e conseguiu derrubar a acusação de “direção perigosa”,
reduzindo a pena para 8 meses de prisão convertida em pena pecuniária, mas
manteve a perca dos direitos políticos. Com o trânsito em julgado, sem direito
a mais recurso já que não recorreu do Acordão proferido pelo TJ, o processo
retornou para o juiz da comarca de Itaíba para que este efetivasse o
cumprimento da condenação, entre os quais a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco da perda dos direitos políticos por parte do vereador.
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