O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aprovou, por unanimidade, o pedido da
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) para aplicar um reajuste médio
de 8,89% na conta de luz, aprovado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) em 24 de abril.
A
decisão da Quarta Turma do tribunal ocorreu após a Celpe recorrer à determinação
da 3ª Vara Federal de Pernambuco de limitar o reajuste a 2,95%, indexado
ao índice oficial da inflação de 2017.
A
decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular
movida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB). Por meio de sua assessoria de
imprensa, o parlamentar informou que recorreu contra essa decisão do TRF-5
através de um embargo de declaração.
No
dia 27 de abril, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo havia
determinado que o reajuste fosse restrito ao percentual da inflação de 2017. A
Celpe recorreu da decisão e, por unanimidade, o TRF-5 autorizou o reajuste de
8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9%, em média, para as indústrias
localizadas em Pernambuco.
Na
decisão, o relator do processo, o desembargador federal Leonardo Coutinho,
considerou que o “melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando
as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, referindo-se ao aumento na
tarifa de energia.
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