terça-feira, 22 de maio de 2018

Desembargadores rejeitam recurso e determinam prisão de Azeredo no mensalão tucano

             Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitaram os embargos declaratórios, recurso utilizado pela defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) para contestar a primeira decisão do tribunal, que em 23 de abril confirmou, por 3 votos a 2, a condenação por 20 anos e um mês do EX-ex-governador por peculato e lavagem dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano.

Votaram pela rejeição dos embargos quatro dos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal, seguindo o relator Julio César Lorenz, que reafirmou que a prisão deve ser efetuada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ex-senador, deputado federal e governador do Estado, Eduardo Azeredo foi condenado por desvios de cerca de R$ 3,5 milhões de ede estatais mineiras para caixa 2 da campanha à reeleição ao estado em 1998.

No julgamento, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Neto, entrou com uma questão de ordem para que fosse possível um suspensivo que impedisse o cumprimento da pena somente após a publicação do acórdão.

No último dia 24, a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa contra a condenação em primeira instância. Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O ex-governador foi acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de estatais para o caixa dois da campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998. A defesa do ex-governador nega o envolvimento dele nos crimes.

Segundo o procurador de Justiça, nos embargos declaratórios, em vez de pedir esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores, a defesa tentou fazer com que todo o conjunto de provas dos autos fosse reavaliado para absolver o acusado. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.

Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, no processo do mensalão tucano, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos e 1 mês de prisão.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes

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