Por
unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
não aceitaram os embargos declaratórios, recurso utilizado pela defesa de Eduardo
Azeredo (PSDB) para contestar a primeira decisão do tribunal, que em 23 de
abril confirmou, por 3 votos a 2, a condenação por 20 anos e um mês do
EX-ex-governador por peculato e lavagem dinheiro, no esquema que ficou
conhecido como mensalão tucano.
Votaram
pela rejeição dos embargos quatro dos cinco desembargadores da 5ª Câmara
Criminal, seguindo o relator Julio César Lorenz, que reafirmou que a prisão
deve ser efetuada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Ex-senador,
deputado federal e governador do Estado, Eduardo Azeredo foi condenado por
desvios de cerca de R$ 3,5 milhões de ede estatais mineiras para caixa 2 da
campanha à reeleição ao estado em 1998.
No
julgamento, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Neto, entrou com
uma questão de ordem para que fosse possível um suspensivo que impedisse o
cumprimento da pena somente após a publicação do acórdão.
No
último dia 24, a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa
contra a condenação em primeira instância. Dos cinco desembargadores, dois
votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram
a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O
ex-governador foi acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de
estatais para o caixa dois da campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998.
A defesa do ex-governador nega o envolvimento dele nos crimes.
Segundo
o procurador de Justiça, nos embargos declaratórios, em vez de pedir
esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores, a defesa tentou fazer com
que todo o conjunto de provas dos autos fosse reavaliado para absolver o
acusado. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem
recursos em tribunais superiores.
Azeredo
foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, no processo do
mensalão tucano, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de
dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos
e 1 mês de prisão.
De
acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a
campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo de Minas
Gerais, em 1998.
O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas
Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do
Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por
meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o
Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos
crimes
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