Por
6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta
quarta-feira, 4, que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na
Lei da Ficha
Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi
aprovado e sancionado.
Os
magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi
condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e
compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos.
Nas
eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores
de Nova Soure.
No
entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei
da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.
Antes
de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os
direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para
oito anos.
