A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando
nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de
Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo
TCE.
Tratam-se
os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao
exercício financeiro de 2014, apresentada por meio do sistema eletrônico que
disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio
eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de
Governo e de Gestão.
Além
de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do
Município, a Auditoria aponta como responsáveis pelas irregularidades
consignadas nos Relatórios de Auditoria as seguintes pessoas: Tatiana Ribeiro
Mindêlo – Secretaria de Saúde; e Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque –
Secretaria de Assistência Social.
O
Conselheiro Dirceu Rodolfo, IMPUTOU ao então prefeito, à época, Gustavo Maciel
Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser
atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro
subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições
estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda
Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15
(quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda APLICOU a Guga Lins
multa no valor de R$ 15.101,00.
