O
juiz da Primeira Instância da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa
Cruz do Capibaribe, Moacir Ribeiro da Silva Júnior, decidiu por meio de liminar
suspender o reajuste nos salários do prefeito, vice e secretários do município
localizado no Agreste de Pernambuco.
A
decisão é fruto de uma ação popular impetrada pelo advogado André Tadeu da Mota
Florêncio. No dia 30 de outubro de 2016, houve a aprovação de um reajuste para
o exercício 2017/2020. Com o aumento, o salário do prefeito saiu de R$ 12 mil
para R$ 18 mil, o vice de R$ 6 mil para R$ 9 mil. A lei ainda determinou que os
salários dos secretários subissem de R$ 4,5 mil para R$ 6 mil.
Em
trecho da decisão, o magistrado explica que se a Lei não for aplicada, uma
multa deverá ser paga. "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR... Devendo
o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e cargos com status de
Secretários (Procurador Geral e Controlador) ser pago no valor corresponde à
legislatura anterior (2009/2012), sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00
(cem mil reais) a ser imposta pessoalmente ao respectivo Prefeito de Santa Cruz
do Capibaribe, sem prejuízo da pratica de crime de desobediência e prática de
ato de improbidade administrativa".
