Acatando
solicitação feita pela área técnica do TCE, o conselheiro Valdecir Pascoal
expediu Medida Cautelar para determinar ao Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA)
a suspensão de novas contratações, com recursos advindos de emendas
parlamentares, com as entidades IPDI, Coopmáquinas, Associação dos Agricultores
do Assentamento Favela II, Associação de Caprinovinocultores de Araripina e
Região (ACOAR) e Associação dos Pequenos Produtores de Urúas.
O
TCE constatou, no exame de convênios, contratações e despesas com entidades
contratadas pelo IPA, diversas irregularidades e dano ao erário no montante de
R$ 8.983.269,87. Foi dado um prazo de cinco dias, a partir da data da citação,
para que os responsáveis prestem esclarecimentos ao Tribunal e autorizada de
imediato a abertura de uma Auditoria Especial para análise mais aprofundada dos
fatos. A Cautelar foi referendada nesta terça-feira (13) pelos conselheiros da
Segunda Câmara e sua expedição comunicada ao presidente do IPA, Gabriel Alves
Maciel e ao Ministério Público Estadual.
IRREGULARIDADES
– De acordo com o relatório técnico de Auditoria, os documentos
apresentados nas prestações de contas dos convênios celebrados com o IPDI não
comprovaram a execução dos serviços, contêm indícios de superfaturamento e de
informações inverídicas, totalizando R$ 1.620.000,00 passíveis de devolução aos
cofres públicos.
Já
a documentação dos convênios celebrados com a Coopmáquinas não comprovou a
realização dos serviços, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$
1.223.609,60. Com relação aos convênios celebrados com a Associação dos
Agricultores do Assentamento Favela II, também há indícios de que os serviços
não foram executados e, no que diz respeito à Associação dos Pequenos
Produtores de Arúas, o TCE constatou afronta a Lei 8.666/93, com valor de R$
200.000,00 passível de devolução aos cofres públicos.Também foi constatado
indícios de crime e favorecimento a entidades sem fins lucrativos, devido ao
vínculo de parentesco com políticos e outras empresas.
Regularmente
notificado, o presidente do IPA, Gabriel Alves Maciel, alegou que assumiu o
comando da empresa em 2015 e que as emendas parlamentares destinavam recursos
específicos para certos municípios, também específicos, representando
importante incentivo à agricultura estadual em ano de crise.
Enquanto
a Cautelar estiver em vigor, o IPA deverá suspender todos os atos
administrativos tendentes a novas contratações com aquelas entidades.