Foi
sancionada esta semana pelo prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, a Lei
Municipal n° 010/2017 que obriga as empresas prestadoras de serviços no
município a contratarem 70% de mão de obra local em seus trabalhos. A medida
vale inclusive para as empresas contratadas pelo Governo Federal, a exemplo das
que atuam na transposição e transnordestina, ou que prestam serviços para o
Governo do Estado.
O
projeto foi votado e aprovado na Câmara de Vereadores nos dias 18 e 25 de maio
deste ano. O texto abre exceção para contratações de trabalhadores cuja mão de
obra exija especialização ou habilitação específica em curso técnico, graduação
em curso superior ou pós-graduação. A lei também não se aplica na admissão de
funcionários para ocupação de cargo de chefia ou direção de equipe.
O
não cumprimento da lei sujeitará a empresa inicialmente à advertência e
suspensão das atividades por 24 horas, caso reincida, serão suspensas as
atividades pelo período de 10 dias, se mesmo assim a empresa descumprir a
medida, seu Alvará de Funcionamento será suspenso temporariamente. Em último
caso, o Alvará de Funcionamento será cassado definitivamente.
