quinta-feira, 8 de junho de 2017

Salgueiro obriga empresas a contratarem 70% de mão de obra local

Foi sancionada esta semana pelo prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, a Lei Municipal n° 010/2017 que obriga as empresas prestadoras de serviços no município a contratarem 70% de mão de obra local em seus trabalhos. A medida vale inclusive para as empresas contratadas pelo Governo Federal, a exemplo das que atuam na transposição e transnordestina, ou que prestam serviços para o Governo do Estado.

O projeto foi votado e aprovado na Câmara de Vereadores nos dias 18 e 25 de maio deste ano. O texto abre exceção para contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação específica em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação. A lei também não se aplica na admissão de funcionários para ocupação de cargo de chefia ou direção de equipe.

O não cumprimento da lei sujeitará a empresa inicialmente à advertência e suspensão das atividades por 24 horas, caso reincida, serão suspensas as atividades pelo período de 10 dias, se mesmo assim a empresa descumprir a medida, seu Alvará de Funcionamento será suspenso temporariamente. Em último caso, o Alvará de Funcionamento será cassado definitivamente.