Em
decorrência da aprovação, na Câmara de Vereadores de Garanhuns, de um projeto
de lei que estabelece os vencimentos dos professores da rede pública de
Garanhuns sem a menção às horas-aula, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou ao prefeito Izaías Régis que não adote a eventual lei como
fundamento para alterar a base de cálculo dos vencimentos de professores da
hora-aula para a hora-relógio.
Segundo
esclarece o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da
recomendação, é uma prática sedimentada nas administrações municipais e
estaduais que o vencimento dos professores seja fixado com base na carga
horária, que pode ir de 150 a 200 horas-aula por mês. E diferentemente da
hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a
hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino, e 40 minutos no
turno da noite.
Considerando
que o projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura de Garanhuns como um
aumento de 7,64% na remuneração dos profissionais do magistério, mas não
menciona como seriam contabilizadas as jornadas de trabalho de 150 e 200 horas,
o promotor de Justiça entende que abre-se um precedente para que a base de
cálculo da remuneração seja substituída para a hora-relógio sem o
correspondente reajuste.
“Tal
prática, na verdade, representa uma diminuição da remuneração da hora de
trabalho dos professores, violando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos”, destacou Domingos Sávio. O representante do MPPE também aponta
que o projeto de lei visa reajustar apenas a grade de remuneração dos
professores, e que utilizar tal lei para implantar novo regime de cálculo da
remuneração, sem que essa questão tenha sido exposta pelo Poder Executivo nem
debatida pelos vereadores, violaria os princípios de honestidade e lealdade às
instituições, com implicações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.