O
TCE recomendou à Câmara Municipal de Bom Jardim, nesta quinta-feira (04), a
rejeição das contas de governo do ex-prefeito Jonathas Miguel Arruda Barbosa,
relativas ao exercício financeiro de 2014. O voto da relatora do processo
(15100167-4), conselheira Teresa Duere, se baseou no relatório de auditoria
feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão da educação,
financeira e previdenciária do município.
Uma
das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE foi o aumento do déficit
financeiro do município, que, no exercício de 2014, sofreu um acréscimo de
422,43%. De acordo com o relatório, a prefeitura apresentou naquele ano um
déficit na execução orçamentária da ordem de R$ 6.445.749,70.
Outra
falha identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da administração
municipal na arrecadação de tributos, com baixo índice de arrecadação das
receitas tributárias próprias do município, em especial IPTU e Dívida Ativa.
No
tocante às despesas com folha de pagamento de pessoal, o município se manteve
acima do limite legal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
alcançando os percentuais de 54,89%, 55,82% e 59,92 no 1º, 2º e 3º
quadrimestre, respectivamente, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%, com
elevado índice de contratações de servidores temporários ou com cargos em
comissão (40,10%).
A
prefeitura também deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social
valores referentes às contribuições dos servidores e patronal, no montante de
R$ 531.471,18, o que corresponde a 15,33% do total devido (R$ 3.467.534,22).
Essas
e outras irregularidades levaram a Primeira Câmara do TCE a decidir, por unanimidade,
pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do
ex-prefeito. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere também determina ao
Departamento de Expediente e Protocolo do Tribunal, que proceda à formalização
do processo de gestão fiscal do município, relativa ao ano de 2014.