O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cedro,
Antônio Leite, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do
nepotismo nos quadros funcionais do município. Todas as medidas devem ser
estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e
exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na
administração municipal direta e indireta.
No
prazo de 90 dias, deve ser promovida a exoneração de todos os ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros,
parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do
vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos
investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
O
prefeito deverá ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até
o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas
atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de
quem for encontrado nessa situação.
O
prefeito Antônio Leite deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em
comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor
tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e
rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de
nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
