sexta-feira, 5 de maio de 2017

MPPE recomenda ao prefeito de Cedro evitar o nepotismo

            O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cedro, Antônio Leite, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município. Todas as medidas devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

No prazo de 90 dias, deve ser promovida a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

O prefeito deverá ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

O prefeito Antônio Leite deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.