Do G1 Caruaru
O
Tribunal de Contas do Estado publicou na tarde desta quarta-feira (10) a
justificativa de pedir a suspensão do processo licitatório para contratar a
empresa para montar a organização dos festejos juninos de Caruaru, no Agreste
de Pernambuco. A ação inclui produção, coordenação e montagem de palco.
A
medida cautelar expedida pelo conselheiro João Carneiro Campos suspendeu o
pregão presencial e determinou a publicação de um novo edital com as alterações
necessárias, reabrindo o prazo mínimo de oito dias para os eventuais
interessados apresentarem propostas. O conselheiro atendeu a solicitação de uma
das empresas que estavam concorrendo no certame.
De
acordo com o TCE, a empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos
envelopes contraria a Lei que fixa o prazo para a apresentação das propostas,
contado a partir da data da publicação do aviso, não sendo inferior a oito dias
úteis. Ainda foi argumentado que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário
Oficial do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o
novo edital.
Segundo
o TCE, a pregoeira do município, Albaneide de Carvalho e a presidente da
Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues de Siqueira, foram notificadas
e explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital e reabrir
prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula foi
acrescentada em relação ao edital anterior.
No
entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº 10.520/02
ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os licitantes adequassem
as suas propostas, afrontando os princípios da competitividade, publicidade e
impessoalidade.
Segundo
o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas cláusulas se refiram
apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos no edital anterior,
como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a formulação de preços por
parte dos proponentes sofre influência direta de tais informações”.
A
prefeitura de Caruaru não informou se vai republicar o edital. O presidente da
Fundação de Cultura e Turismo, Lúcio Omena, disse que se o prazo não for
cumprido, a gestão deve fazer a contratação direta.
"É
uma solicitação válida da justiça, sabemos que o prazo é curto. Houve uma
solicitação oficial para que sejam seguidos os tramites legais, não corremos
riscos. Quando se coloca várias empresas na concorrência, uma tenta embargar o
serviço da outra para poder sair vencedora. Geralmente uma licitação demora
seis meses para sair. Caso seja necessário faremos a contratação direta",
disse.