A Prestação
de Contas de Gestão do ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da
Silva, conhecido por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram
alvo de questionamentos pelo TCE.
O
processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Arcoverde que
emitiram Relatório de Auditoria em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas
e/ou irregularidades: Despesa com combustíveis sem a devida
comprovação, despesas realizadas com precatórios sem apresentação de
processos transitado e julgado.
Durante
a auditoria realizada no município de Calumbi verificou-se ainda que a
documentação solicitada referente aos gastos com combustíveis não apresentava a
comprovação da liquidação da despesa. Na mesma, apenas constam as referentes
aos pagamentos, empenhos, Notas Fiscais e comprovantes de transferências
bancárias, faltando as referentes às autorizações de abastecimento, controle e
liquidação da despesa, as quais, se existentes, comprovariam que os gastos
ocorreram dentro da legalidade, proporcionalidade e finalidade pública.
Também,
foi constatada a existência de várias notas de empenhos emitidas (Documento
71), durante todo o exercício de 2014, a título de pagamento de precatórios,
sem que existissem documentos de comprovação da respectiva Decisão Judicial
Transitada em Julgado. Foi solicitado, através do ofício de Auditoria nº
001/2016, item 13, as respectivas Decisões Judiciais.
A
Segunda Câmara aprovou com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2014,
porém, aplicou multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ex-prefeito,
Erivaldo José da Silva.
